
Fato Social
Na obra As regras do método sociológico, Émile Durkheim define o objeto da Sociologia: o fato social. Para ele, o termo é empregado erroneamente para designar todos os fenômenos que ocorrem na sociedade, mesmo que apresentem, apesar de certas generalidades, pouco interesse social. Mas, partindo desta acepção, não há acontecimentos humanos que não possam ser apelidados de sociais. Cada indivíduo bebe, dorme, come, raciocina, e a sociedade tem todo o interesse que estas funções se exerçam regularmente. Assim, se estes fatos fossem sociais, a sociologia não teria um objeto que lhe fosse próprio e o seu domínio se confundiria com os da biologia e da psicologia.
Fatos sociais consistem em maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo e dotadas de um poder coercitivo em virtude do qual se impõem como obrigação. Portanto, não poderiam ser confundidos com os fenômenos orgânicos, já que eles consistem em representações e ações, nem com os fenômenos psíquicos, por estes só existirem na consciência dos indivíduos e devido a ela.
Durkheim distingue três características dos fatos sociais. A primeira é a coerção social, isto é, a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a conformar-se às regras da sociedade em que vivem, independentemente de sua vontade e escolha. Essa força se manifesta quando o indivíduo adota um determinado idioma, quando se submete a um determinado tipo de formação familiar ou quando está subordinado a determinado código de leis.
O grau de coerção dos fatos sociais se torna evidente pelas sanções a que o indivíduo estará sujeito quando tenta se rebelar contra elas. As sanções podem ser legais ou espontâneas. Legais são as sanções prescritas pela sociedade, sob a forma de leis, nas quais se estabelece a infração e a penalidade subseqüente. Espontâneas seriam as que aflorariam como decorrência de uma conduta não adaptada à estrutura do grupo ou da sociedade à qual o indivíduo pertence.
A educação desempenha, segundo Durkheim, uma importante tarefa na conformação dos indivíduos à sociedade em que vivem, a ponto de, após algum tempo, as regras estarem internalizadas e transformadas em hábitos.
A segunda característica dos fatos sociais é que eles existem e atuam sobre os indivíduos independentemente de sua vontade ou de sua adesão consciente, ou seja, são exteriores aos indivíduos. As regras sociais, os costumes, as leis, já existem antes do nascimento das pessoas e são a elas impostos por mecanismos de coerção social, como a educação. Portanto, os fatos sociais são, ao mesmo tempo, coercitivos e dotados de existência exterior às consciências individuais.
A terceira característica é a generalidade. É social todo fato que é geral, que se repete em todos os indivíduos ou, pelo menos, na maioria deles. Por essa generalidade, os fatos sociais manifestam sua natureza coletiva ou um estado comum ao grupo, como as formas de habitação, de comunicação, os sentimentos e a moral.
Outros conceitos:
“Fato social é toda maneira de agir, pensar e sentir - quer dos espíritos livres, quer dos espíritos encarnados, induzida por um poder de coerção exterior a eles, exercido pela consciência coletiva formada pela síntese das consciências individuais dessas entidades espirituais locadas nos dois planos de vida e em permanente comunhão (Fil. Soc. Esp. – Ney Lobo – p. 38 FEB)”.
“Todo fato social é um fato histórico. Segue-se daí que a história e a sociologia estudam os mesmos fenômenos e que, se cada uma delas captura um aspecto real, a imagem que ela dele nos dá, não poderia ser senão parcial, à medida que não for completada pelas contribuições da outra (Ciências Humanas e Filosofia – Lucien Goldmann – p.17 - Européia do Livro – 1967)”.
“Além de objetivo e específico, o fato social tem de ser coletivo e geral. É um fenômeno de grupo como grupo. Além disso, certos pensadores acentuaram outros aspectos. Um deles é a transcendência, isto é, o fato social deve ser exterior e superior aos indivíduos, deve transcender ao indivíduo. Resta-nos mencionar dois outros aspectos do fato social: a coação e a repetição (Introdução aos Estudos Sociais – Irene Mello Carvalho – 9ª ed. – Fund. Getúlio Vargas)”.
Bibliografia
Autor: Jamille Gonçalves Veras
Acadêmico de Direito UFPB - CCJ